01 almoço do Restaurante Alecrim, 01 brinde da Powerline Internet e 01 convite pro Cultural Bar, domingo, dia 29
Parágrafo Primeiro- Se o participante já for cadastrado no site da Rádio Cidade basta informar o seu “login e senha” e preencher os dados que lhe forem solicitados para participar da promoção.
Parágrafo Segundo- Só serão realizados cadastros mediante o preenchimento obrigatório de nome completo, data de nascimento, dados residenciais, e-mail e telefone para contato.
Parágrafo Terceiro- Nas promoções em que haja perguntas, só serão aceitas as inscrições com as respostas corretas. A Rádio Cidade não se responsabiliza por dados preenchidos incorretamente.
Parágrafo Quarto– Cada ouvinte terá apenas um cadastro no banco de dados da Rádio Cidade e serão aceitos apenas cadastros preenchidos corretamente.
Parágrafo Quinto– Somente será permitido a participação na promoção através das redes sociais (Facebook e Twitter) de pessoas com “perfil real”, ou seja, que sejam identificadas e cadastradas através do seu nº de Identidade e/ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e cidade de residência identificado.
Parágrafo Sexto– Somente será aceita a participação do ouvinte na promoção, após o preenchimento do cadastro e aceitação de todos os termos deste regulamento.
Cláusula Terceira– Somente será permitida a participação na promoção uma única vez por pessoa cadastrada.
Cláusula Quarta– Os participantes cadastrados só poderão ser contemplados em uma promoção por mês.
Cláusula Quinta– Somente será permitida a participação de ouvintes que tenham acima de 18 anos, se caso houver convites para eventos para maiores.
Cláusula Sexta - Não será permitida a participação de patrocinadores do evento na referida promoção.
Cláusula Sétima - O resultado do sorteio será divulgado no site e na programação da Rádio Cidade, no dia referente a promoção.
Parágrafo Primeiro– A produção da Rádio Cidade não entrará em contato com o ganhador da promoção, devendo os participantes acompanharem o resultado através da programação e do site.
Parágrafo Segundo– O ganhador da promoção terá um prazo de 3 (três)dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado, para retirada, nas dependências da Rádio Cidade, do seu prêmio.
Parágrafo Terceiro– Caso o ouvinte sorteado não confira o resultado da promoção no site da Rádio Cidade ou nas redes sociais (Facebook ouTwitter) e não retire o prêmio no prazo de 03 (três) dias úteis, perderá este o direito ao prêmio, podendo acontecer ou não outro sorteio.
Cláusula Sexta– O prêmio só poderá ser entregue mediante a apresentação de documento de identidade original do ganhador e assinatura de recibo de entrega. O prêmio é pessoal e intransferível.
Parágrafo Único– A Rádio Cidade não se responsabiliza pela perda e/ou extravio do prêmio após a entrega do mesmo ao ganhador.
Cláusula Sétima– Não será permitido o cadastro e a participação de colaboradores e de ouvintes que tenham algum grau de parentesco (ascendente, descendente, colateral e afins) com funcionários da Rádio Cidade na referida promoção.
Cláusula Oitava– Não será permitido o cadastro e a participação de ouvintes residentes em outros municípios. Somente residentes e domiciliados na cidade de Juiz de Fora/MG. A Rádio Cidade não entrega o prêmio na casa do ganhador.
Cláusula Nona - O participante da promoção autoriza, expressamente, desde já, que o seu nome seja divulgado na programação, site e redes sociais (Facebook e Twitter) da Rádio Cidade como sendo o ganhador da promoção.