Quem não votou nessa eleição deve justificar a ausência. Prazo varia de acordo com turno
Quem não votou nessa eleição deve justificar a ausência. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas, cada etapa do pleito é considerado uma eleição independente.
Sendo assim, as datas variam de acordo com o turno que o eleitor deixou de votar. Para o 1º turno, o prazo vai até 1º de dezembro de 2022. Já para o 2º turno, o prazo termina em 9 de janeiro de 2023.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo site do TSE, ou pelo atendimento presencial nos cartórios eleitorais. É necessário a apresentação de documento que comprove a ausência.
Se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, a pessoa precisa pagar a multa. Os valores variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito.
Quem não votar e não justificar a ausência dentro do prazo, deve pagar a multa e fica sem quitação eleitoral enquanto não regularizar a pendência.
Vale lembrar que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e brasileiros analfabetos. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências e não é necessário apresentar justificativa.
