Empresa que fizer assédio eleitoral pagará multa de R$ 10 mil por funcionário
A Justiça do Trabalho determinou multa para empresa que fizer assédio eleitoral. A multa é de R$ 10 mil por cada funcionário que for coagido a votar ou deixar de votar em algum candidato.

Além da multa, a justiça estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.
Em Juiz de Fora, o Ministério Público do Trabalho de Minas recebeu, até a última terça-feira (25), 26 denúncias de assédio eleitoral.
Os registros podem ser feitls no site do Ministério Público do Trabalho ou pelo aplicativo “Pardal”, do TSE.
