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Empresa que fizer assédio eleitoral pagará multa de R$ 10 mil por funcionário

A Justiça do Trabalho determinou multa para empresa que fizer assédio eleitoral. A multa é de R$ 10 mil por cada funcionário que for coagido a votar ou deixar de votar em algum candidato.

Ministério Público do Trabalho e outra entidades têm canais para denúncia de assédio eleitoral - Foto: Divulgação/MPT
Ministério Público do Trabalho e outra entidades têm canais para denúncia de assédio eleitoral — Foto: Divulgação/MPT

 

Além da multa, a justiça estipulou pagamento de R$ 200 mil por dia de descumprimento da ordem e R$ 50 mil pela proibição de orientações por partes de entidades sindicais.

 

Em Juiz de Fora, o Ministério Público do Trabalho de Minas recebeu, até a última terça-feira (25), 26 denúncias de assédio eleitoral.

 

Os registros podem ser feitls no site do Ministério Público do Trabalho ou pelo aplicativo “Pardal”, do TSE.