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Eleições 2022: Confira as principais informações sobre o 2º turno

Confira as principais informações sobre o 2º turno das eleições 2022:

 

Candidatos que disputam o segundo turno não podem mais ser presos

Os candidatos que disputam o segundo turno para presidente ou governador não podem mais ser presos, a não ser que seja em flagrante. A legislação eleitoral estabelece que a regra entre em vigor faltando 15 dias para a segunda etapa das eleições, marcada para 30 de outubro.

 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo é evitar que prisões sejam utilizadas como manobras para prejudicar um candidato por meio de constrangimento político ou o afastando da campanha.

 

Eleitor que não votou no 1º turno, pode deixar o voto nas urnas

O eleitor que não votou no 1º pode sim votar no segundo! Dos 156 milhões de eleitores, pouco mais de 30 milhões não foram votar na primeira etapa.

 

Além da escolha para presidente da República, doze estados também terão segundo turno para governador.

 

Vale lembrar que o eleitor que não votar, precisa justificar a ausência. O prazo para os faltantes no primeiro turno vai até primeiro de dezembro. Para o segundo, 9 de janeiro de 2023.

 

Para os mesários!

O Tribunal Superior Eleitoral reabriu o curso para mesários para o Segundo turno das Eleições 2022. A ideia é oferecer uma revisão do conteúdo para os que fizeram o treinamento para o primeiro turno e uma nova oportunidade para aqueles que ainda não realizaram a capacitação.

 

O treinamento fica disponível até às 18h do dia 27 de outubro, na página de Educação a Distância do TSE, e até o dia 29 de outubro, no aplicativo Mesários.

 

Voto em trânsito

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas está alertando os eleitores sobre o voto em trânsito para o segundo turno do pleito deste ano. Segundo o TRE, não é possível solicitar agora o voto em trânsito ou a transferência para seção com acessibilidade para a segunda fase das eleições.

 

Isso porque o prazo para esses processos terminou em 18 de agosto. Quem estiver fora da cidade em que vota normalmente e não solicitou o voto em trânsito, vai precisar justificar a ausência às urnas.