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Começam primeiros pagamentos do ressarcimento de aposentados e pensionistas do INSS

O Governo Federal inicia nesta quinta-feira, 24 de julho, os depósitos para beneficiários que formalizaram a adesão ao acordo de ressarcimento a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos no INSS. Os pagamentos são feitos na mesma conta em que o benefício do INSS é depositado, com correção pelo IPCA, sem necessidade de informar dados extras. Tudo por via administrativa, sem ação judicial.

 

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CRÉDITO – Na última semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para agilizar a devolução dos recursos sacados de forma irregular por entidades associativas de março de 2020 a março de 2025.

 

UM MILHÃO – Até esta quarta-feira, 23 de julho, mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas já tinham aderido ao acordo do Governo Federal homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O número representa 48,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão. Quem aderiu primeiro é contemplado nos primeiros dias de pagamento.

 

PRAZOS – Mesmo após o início dos pagamentos, o prazo para contestação de descontos indevidos segue aberto até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. A adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data. “O governo firmou um acordo histórico para acelerar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Caso você ainda não tenha contestado os descontos indevidos, pode fazer até 14 de novembro”, ressaltou o presidente Lula em postagem nas redes sociais.

 

O processo de adesão:

1. Primeiro, o beneficiário precisa contestar o desconto indevido (pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios).

2. A entidade tem até 15 dias úteis para responder.

3. Se não houver resposta, o sistema libera a opção para aderir ao acordo.

 

COMO FUNCIONA — Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e ficaram sem resposta das entidades associativas recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.

 

RESPOSTA DA ENTIDADE — Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode:

» Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo
» Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
» Apontar que não reconhece a assinatura

 

OUTROS CASOS — Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria. Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.