Saiba que ações de propaganda ainda são permitidas na reta final do 2º turno
Saiba que ações de propaganda ainda são permitidas na reta final do 2º turno!
Comícios podem ser realizados até o dia 27; distribuição de material impresso é permitida até as 22h do dia 29 de outubro.
O 2º turno das Eleições 2022 é no próximo domingo, 30 de outubro. Algumas ações relacionadas à propaganda eleitoral ainda podem ser realizadas, e é importante conhecê-las.
Confira o que os candidatos e partidos ainda podem fazer para buscar os votos de eleitoras e eleitores e também o que é proibido no dia da votação.
27 de outubro
– Último dia para a realização de propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, das 8h à meia-noite, podendo o comício de encerramento se prorrogar por mais duas horas, ou seja, até as 2h do dia 28.
28 de outubro
– Último dia para a divulgação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
– Último dia para a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita e sua reprodução na internet.
– O debate também pode ser realizado até o dia 28, não podendo ultrapassar o horário de meia-noite.
29 de outubro
– Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.
– Podem ser utilizados alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, devendo ser obedecidas as distâncias das sedes dos Poderes, Tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (esses, quando em funcionamento).
30 de outubro – dia do 2º turno
– São crimes, no dia da eleição: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a arregimentação de eleitor; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de suas candidatas ou candidatos, incluindo a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos na internet e redes sociais. A punição é detenção de seis meses a um ano e multa.
– Também é proibido espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, sujeitando-se os infratores a multa e apuração criminal.
É proibida, ainda, a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos padronizados (manifestação coletiva), até o término da votação.
– Por outro lado, no dia do pleito é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por agremiação partidária, coligação, federação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
Denúncias
As denúncias de irregularidades na propaganda poderão ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para download em celulares e tablets.
