Minas Gerais tem 58 investigações abertas sobre assédio eleitoral, segundo MPT
Minas Gerais tem 58 investigações abertas sobre assédio eleitoral, de acordo com o Ministério Público do Trabalho. As apurações foram iniciadas a partir de denúncias registradas em Belo Horizonte, Uberlândia, Divinópolis, Patos de Minas, Teófilo Otoni, Varginha, Governador Valadares e Montes Claros.
Há relatos de empresas que exigem que empregados vistam camisa de candidato e de ameaças de dispensa caso o funcionário não vote no candidato do empregador.
A coação foi registrada em diferentes setores, como comércio varejista de alimentos, roupas, calçados, área da saúde, indústria e administração pública municipal.
Essa situação é crime
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o assédio eleitoral é toda “conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador”. Além disso, a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, assim como o uso de violência física ou verbal para influenciar o voto, são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O empregador que praticar esse tipo de assédio pode ser penalizado nas esferas trabalhista e criminal. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão.
Caso o trabalhador perceba qualquer ameaça ou obrigatoriedade no ambiente profissional pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho.
